Preventive Writ of Mandamus in Tax Matters: Strategies and Limits in the View of Leonardo Manzan

Clodayre Daine
Leonardo Manzan highlights how preventive writ of mandamus can be a smart strategy in tax matters.

O mandato de segurança preventiva em matéria tributária, conforme explicado por Leonardo Manzan, serve como instrumento de proteção contra atos tributários iminentes quando há direito claro e incontestável, amparado por provas pré-constituídas. Em linhas gerais, sua privacidade reside em prevenir ilegalidades manifestadas antes que resultem em autuações, multas ou bloqueios de contas — preservando o fluxo de caixa e a previsibilidade — sem transformar o Judiciário em um órgão consultivo abstrato.

Mandado de segurança preventiva com Leonardo Manzan: quando utilizá-lo e o que demonstrar

Em regra, este recurso constitucional exige uma ameaça concreta, mesmo que ainda não consumada: uma regulamentação autoexecutável recém-promulgada, uma auditoria anunciada com falhas jurisdicionais ou uma demanda ilegal prevista a vinculantes. Além disso, a petição deverá apresentar um fato específico, prova documental adequada e uma teoria jurídica objetiva, evitando disputas probatórias complexas que não se enquadraram no procedimento de mandato de segurança.

Nesse sentido, Leonardo Manzan analisa que o princípio norteador é demonstrando a ilicitude antecipadamente: demonstrando o nexo entre a conduta da autoridade e o dano potencial; demonstrando a idoneidade do procedimento sumário; e demonstrando que não há outro remédio igualmente eficaz para prevenir o dano. Sem essa tríade, aumenta o risco de arquivamento sumário ou de indeferimento sem julgamento de mérito.

Aprenda com Leonardo Manzan os limites e as oportunidades da tutela preventiva no contencioso tributário.
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Prova, risco e urgência: requisitos práticos para o mandato de segurança preventiva

Para construir solidez, é aconselhável consultar regulamentações, avisos, comunicações oficiais e documentos contábeis que demonstrem o impacto imediatamente. Notas técnicas, relatórios de especialistas e pareceres jurídicos ajudam a traduzir a disputa em linguagem verificável. Da mesma forma, gráficos de impacto e cronogramas demonstram urgência, especialmente quando uma demanda ameaçada pode interromper as operações ou gerar custos irrecuperáveis.

Também é prudente articular claramente os elementos de probabilidade de direito e perigo na demora, construindo uma narrativa contínua entre fatos, provas e consequências práticas. Cronologias documentadas, registros de tentativas administrativas de resolução e evidências de cumprimento prévio reforçam a boa fé do contribuinte. Paralelamente, as desvantagens calibradas – como a suspensão de uma exigência ilícita específica sem extensão das questões não relacionadas – aumentam as chances de obtenção de tutela inicial e prejudicam o risco de efeitos colaterais indesejáveis. Por fim, a precisão na identificação da autoridade competente e a jurisdição da competência reduzem incidentes processuais que demoraram o tempo e comprometeram a utilidade do mandato.

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Leonardo Manzan ressalta que a exclusão do pedido é crucial: o objeto deve ser cirúrgico, coibindo a prática especificamente considerada ilícita, sem buscar um recurso genérico ou um substituto para as instâncias administrativas. Petições amplas enfraquecem a coerência e criam a impressão de uso do mandato como um atalho probatório, o que contradiz sua natureza.

Planejamento e limites: o que o mandato de segurança não resolve

É importante reconhecer que o mandato de segurança não é adequado para a produção de provas complexas, revisão de fatos controversos ou obtenção de ampla restituição monetária. Questões que desabilitam depoimento de peritos, audiências de testemunhas ou ampliação de provas normalmente desabilitam vias processuais liberadas, como ações ordinárias, ações de restituição de impostos ou medidas cautelares em processos estruturados.

Nessa perspectiva, Leonardo Manzan enfatiza que o uso recorrente do mandato de segurança como “atalho” frequentemente leva a indeferimentos previsíveis. Em vez disso, o planejamento preventivo combina governança documental, monitoramento de precedentes, consultas administrativas e estratégias processuais proporcionais ao risco. A escolha da jurisdição competente e a identificação adequada da autoridade completam o mapa de segurança.

Entre a espada e o algoritmo: blindagem preventiva sem litígios

Para reduzir a dependência de liminares, as práticas de conformidade tributária podem prevenir muitas disputas: políticas de retenção de documentos, trilhas de auditoria, convenções de interpretações internas e painéis de risco que sinalizam potenciais impactos de regulamentações ou auditorias anunciadas. Isso permite que as empresas decidam antecipadamente se devem dialogar com a Administração, ajustar processos ou, como último recurso, recorrer a litígios.

Concluindo, Leonardo Manzan enfatiza que o mandato de segurança preventiva é uma ferramenta útil, porém excepcional: exige certa ameaça, tentativas prontas e uma teoria jurídica objetiva. Quando esses pilares se alinham, o remédio impede a materialização de ilegalidades, preservando a atividade econômica. Na ausência desses elementos, o caminho responsável é retornar à esfera administrativa ou adotar a medida judicial cabível — sempre com estratégia, proporcionalidade e segurança jurídica.

Autor: Clordayre Daine 

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